Boa Tarde! Meu pai faleceu antes da entrada em vigor da novel constituição. Porém, minha mãe recebeu a pensão como segundo tenente e após o seu falecimento eu e minha irmã demos entrada para receber a pensão. Contudo, somente recebemos como segundo sargento. Entendo o explicado das disposições legais. Mas tendo em vista o recebimento pela minha mãe da pensão como segundo tenente não nos daria esse direito também? Tendo em vista que desde a morte dele poderíamos ter começado a receber, mas optamos em deixar para depois, por questões familiares. Desde já agradeço.